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Mostrando postagens de junho, 2019
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Com objetivo de atender aos preceitos da Lei Federal 13.431 de 04 de abril de 2017, o prefeito municipal de Itaguaí assinou o decreto 4322, de setembro de 2018, que cria o "Projeto Acalantar" sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento à criança ou adolescente vítima de violência sexual.  O projeto funciona na Rua Moisés Abraão 132, Centro Itaguaí. Ao lado do Conselho Tutelar. Nesse local a criança é o adolescente passam por uma avaliação médica e psicológica para o estabelecimento das condutas de acompanhamento necessárias.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA, Lei Nº 8069/90) de 13 de julho de 1990. É um instrumento que preza pela defesa dos direitos da criança e do adolescente. Destacamos aqui alguns artigos: Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquella entre doze e dezoito anos de idade. Art. 4º É  dever da  família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta  prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à  dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 7º -   A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e a saúde, mediante efetivação de polítcas sociais públicas quer permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser p...