O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90) de 13 de julho de 1990. É um instrumento que preza pela defesa dos direitos da criança e do adolescente. Destacamos aqui alguns artigos:
Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquella entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e a saúde, mediante efetivação de polítcas sociais públicas quer permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Importante estar atento a toda forma de violência contra a criança e o adolescente. É dever de toda a sociedade denunciar os crimes cometidos.

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